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Art. 16, § 2º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Para a validade ou eficácia dos negócios jurídicos a que se refere o caput deste artigo ou para a caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real, não serão exigidas: