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Art. 6, § 3º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Será dispensada, no âmbito do registro de imóveis, a apresentação da escritura de pacto antenupcial, desde que os dados de seu registro e o regime de bens sejam indicados no extrato eletrônico de que trata o caput deste artigo, com a informação sobre a existência ou não de cláusulas especiais.