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LeiJuris

Art. 30

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 30

Compete à Diretoria:

Art. 30, inciso I

decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com o seu Regimento Interno;

Art. 30, inciso II

aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.

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