Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 5º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Corregedoria Nacional de Justiça monitorará, a cada ciclo anual, a distribuição das serventias entre as classes e publicará relatório com os resultados apurados, do qual poderá resultar proposta fundamentada de revisão dos limites monetários, instruída com estudo técnico e submetida a consulta prévia às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto no § 2º.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados