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Art. 19, § 2 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Ao tomar conhecimento de desligamento do teletrabalho, o(a) gestor(a) da unidade poderá, caso necessária, solicitar à administração predial uma estação de trabalho, nos termos a serem determinados pela Presidência. Enquanto não instalada, deverá o servidor permanecer em teletrabalho.