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LeiJuris

Art. 20

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

Art. 20

O Tribunal de Justiça não arcará com nenhum custo na aquisição de bens ou serviços para o(a) servidor(a) em teletrabalho.

Art. 20, § UNICO

Redação dada pela Resolução nº 864/2022

Será permitida ao(à) servidor(a) a utilização do serviço de suporte ao(à) usuário(a), oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, no horário de expediente forense, para atendimento exclusivo de forma remota dos serviços de configuração e instalação de softwares e aplicativos inerentes às atividades exercidas pelos funcionários.

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