Art. 20
O Tribunal de Justiça não arcará com nenhum custo na aquisição de bens ou serviços para o(a) servidor(a) em teletrabalho.
Art. 20, § UNICO
Redação dada pela Resolução nº 864/2022
Será permitida ao(à) servidor(a) a utilização do serviço de suporte ao(à) usuário(a), oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, no horário de expediente forense, para atendimento exclusivo de forma remota dos serviços de configuração e instalação de softwares e aplicativos inerentes às atividades exercidas pelos funcionários.