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Art. 32, § 2 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
O requerimento, que deverá ser instruído com laudo técnico, poderá ser submetido à homologação mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada pelo Tribunal de Justiça, facultada a indicação de assistente técnico pelo(a) requerente.