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LeiJuris

Art. 32, § 3

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

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Quando não houver possibilidade de instrução do requerimento com laudo técnico prévio, o(a) requerente, ao ingressar com o pleito, poderá desde logo solicitar que a perícia técnica seja realizada por equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça, facultada a solicitação da cooperação de profissional vinculado a outra instituição pública.
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