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Art. 32, § 4 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
O laudo técnico necessariamente deverá atestar a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o pedido, bem como deverá informar: a) se a localidade onde reside ou passará a residir o(a) paciente, conforme o caso, é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação ou ao seu desenvolvimento; b) se, na localidade de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), há tratamento ou estrutura adequados; c) se a manutenção ou mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, a época de nova avaliação médica.