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Art. 1, § 7º — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
Aplica-se à alienação fiduciária em garantia o disposto nos , 762, 763 e 802 do Código Civil, no que couber.
Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
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