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LeiJuris

Art. 244

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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