Art. 798
Código Civil
Revogado pela Lei nº 15.040/2024
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Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
Nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, não há cobertura para suicídio, pois o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal e afastou o critério subjetivo da premeditação, ressalvado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica formada.
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