Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 18, § 2º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
Uma cópia das declarações de que trata o § 1º será encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para os fins previstos no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.