Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 18, § 4º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
Os servidores que, em razão de oficio, tiverem acesso às declarações referidas neste artigo, ficam obrigados a resguardar e preservar o sigilo das informações nelas contidas, nos termos do § único do art. 5º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e do inciso VIII do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)