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Art. 7, § 5º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá 1 (um) Presidente e 2 (dois) VicePresidentes, eleitos por seus pares dentre os membros titulares, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)