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Art. 7, § 4º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
No início de cada sessão legislativa, observado o que dispõe o caput do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e as vedações a que se refere o § 2º deste artigo, os líderes comunicarão ao Presidente da Câmara dos Deputados, na forma do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Deputados que integrarão o Conselho representando cada partido ou bloco parlamentar. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)