Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 7, § 5º — Concessao de Uso e Direito de Superficie - Decreto-Lei n 271/1967
Para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a anuência prévia: