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Art. 2, inciso II — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
instituição organizadora: pessoa jurídica especializada contratada pelo Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios mediante procedimento licitatório, à qual compete, com exclusividade, a realização das atividades avaliativas e recursais do certame, nos termos desta Resolução;