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Art. 2, inciso I — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
comissão examinadora: órgão colegiado ao qual incumbem a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento integral do certame, sem atuação direta nas atividades avaliativas e recursais, com composição e competências definidas por esta Resolução;