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Art. 24, inciso II — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
obrigação de apresentação do espelho de respostas: a contratada fica obrigada a disponibilizar, após a realização de cada fase avaliativa que comporte avaliação dissertativa ou oral, o espelho de respostas completo, com indicação dos critérios de avaliação, dos pontos esperados em cada resposta e da pontuação atribuída a cada item avaliado, nos prazos e na forma prevista nesta Resolução, sendo a disponibilização do espelho condição obrigatória e prévia à abertura do prazo de recursos, e seu descumprimento suspenderá automaticamente o prazo recursal até sua efetiva observância;