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Art. 24, inciso III — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
obrigação de correção individual efetiva: fica expressamente vedada à contratada a adoção de respostas padronizadas em sede de julgamento de recursos, entendendo-se como padronizada qualquer manifestação que não examine de forma específica e fundamentada os argumentos apresentados pelo candidato recorrente, sendo que cada recurso deverá receber resposta individualizada, com análise concreta das razões aduzidas pelo candidato, indicação expressa dos fundamentos que amparam a manutenção ou a alteração da correção e referência à legislação, doutrina ou jurisprudência pertinentes quando invocadas pelo recorrente, nos termos desta Resolução, e seu descumprimento em relação a qualquer candidato constituirá inadimplemento contratual passível de aplicação das sanções previstas no instrumento;