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Art. 3, § 6º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
As comissões de que trata o parágrafo anterior deverão funcionar preferencialmente no ato da inscrição ou após a publicação do resultado final do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.