Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 136

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo