Art. 742
A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.
Art. 742, § único
As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 742
Art. 742, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo