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Art. 7, § 1 — Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002
Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.