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Art. 7, inciso I — Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002
de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3 ;