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Art. 7

Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3 ;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica ou na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3 ;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 deste artigo; e

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Art. 7, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Art. 7, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Observado o disposto no § 3 , as multas serão reduzidas :

Art. 7, § 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

Art. 7, § 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Art. 7, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
A multa mínima a ser aplicada será de:

Art. 7, § 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei n 9.317, de 1996;

Art. 7, § 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.

Art. 7, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal.

Art. 7, § 5

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do § 4 , o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inciso I do caput , observado o disposto nos §§ 1 a 3 .

Art. 7, § 6

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de a obrigação acessória referente ao Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON ter periodicidade semestral, a multa de que trata o inciso III do caput será calculada com base nos valores da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS ou da Contribuição para o PIS/PASEP, informados nos demonstrativos mensais entregues após o prazo.

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