Art. 26
Considera-se realizado o ato processual no dia e hora do seu envio ao sistema eproc.
Art. 26, § 1
Quando o ato for praticado para atender prazo processual, será considerado tempestivo aquele transmitido integralmente até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
Art. 26, § 2
O eproc considerará o horário oficial de Brasília - DF.
Art. 26, § 3
Não serão considerados para efeito de tempestividade o horário inicial da conexão do usuário à rede mundial de computadores, o horário inicial do acesso do usuário ao eproc ou os horários registrados pelos equipamentos do remetente.
Art. 26, § 4
Nas petições intermediárias, será considerada como comprovante a impressão da tela do processo em que conste a juntada do documento.