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LeiJuris

Art. 26

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 26

Considera-se realizado o ato processual no dia e hora do seu envio ao sistema eproc.

Art. 26, § 1

Quando o ato for praticado para atender prazo processual, será considerado tempestivo aquele transmitido integralmente até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Art. 26, § 2

O eproc considerará o horário oficial de Brasília - DF.

Art. 26, § 3

Não serão considerados para efeito de tempestividade o horário inicial da conexão do usuário à rede mundial de computadores, o horário inicial do acesso do usuário ao eproc ou os horários registrados pelos equipamentos do remetente.

Art. 26, § 4

Nas petições intermediárias, será considerada como comprovante a impressão da tela do processo em que conste a juntada do documento.

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