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Art. 24, § 4 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2 do art. 29 da Lei n 9.605, de 1998.