Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24, § 5 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.