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LeiJuris

Art. 18, § 3

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Redação dada pela Lei nº 13.001/2014

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O título de domínio e a CDRU conterão cláusulas resolutivas e será outorgado ao beneficiário do programa de reforma agrária, de forma individual ou coletiva, após a realização dos serviços de medição e demarcação topográfica do imóvel a ser alienado.
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