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LeiJuris

Art. 18, § 7

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Redação dada pela Lei nº 13.001/2014

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A alienação de lotes de até 1 (um) módulo fiscal, em projetos de assentamento criados em terras devolutas discriminadas e registradas em nome do Incra ou da União, ocorrerá de forma gratuita.
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