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LeiJuris

Art. 18, § 1

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

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Os títulos de domínio e a CDRU são inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de celebração do contrato de concessão de uso ou de outro instrumento equivalente, observado o disposto nesta Lei.
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