Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18, § 1 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
O título de domínio de que trata este artigo conterá cláusulas resolutivas e será outorgado ao beneficiário do programa de reforma agrária, de forma individual ou coletiva, após a realização dos serviços de medição e demarcação topográfica do imóvel a ser alienado.