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LeiJuris

Art. 18, § 6

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Redação dada pela Lei nº 13.001/2014

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As condições de pagamento, carência e encargos financeiros serão definidas em regulamento, não podendo ser superiores às condições estabelecidas para os financiamentos concedidos ao amparo da Lei Complementar n 93, de 4 de fevereiro de 1998 , e alcançarão os títulos de domínio cujos prazos de carência ainda não expiraram.
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