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LeiJuris

Art. 18, § 9

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 13.001/2014

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O título de domínio ou a CDRU de que trata o caput poderão ser concedidos aos beneficiários com o cumprimento das obrigações estabelecidas com fundamento no inciso V do art. 17 desta Lei e no regulamento.
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