Art. 184
O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Art. 184, § único
Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
Lei de Execução Penal
Art. 184
Art. 184, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo