Art. 56
São recompensas:
Art. 56, inciso I
o elogio;
Art. 56, inciso II
a concessão de regalias.
Art. 56, § único
A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
Lei de Execução Penal
Art. 56
Art. 56, inciso I
Art. 56, inciso II
Art. 56, § único
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