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LeiJuris

Art. 219, inciso I

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
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