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LeiJuris

Art. 219, inciso III

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.
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