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LeiJuris

Art. 219, § 2º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
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