Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 219, § 3º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas ações em que for parte o ente público responsável pela concessão da pensão por morte, este poderá proceder de ofício à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados