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LeiJuris

Art. 159

Lei dos Crimes Hediondos

Art. 159

Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

Art. 159, § 1º

Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

Art. 159, § 2º

Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

Art. 159, § 3º

Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o texto oficial apresentado, qual das seguintes opções corresponde a uma das penas previstas no dispositivo?

  1. A) Detenção, de doze a vinte anos.
  2. B) Reclusão, de oito a quinze anos.
  3. Reclusão, de vinte a trinta anos.
  4. D) Reclusão, de seis a doze anos.
  5. Reclusão, de quatro a oito anos.
Ver gabarito

Gabarito: B) Reclusão, de oito a quinze anos.

Trecho da leiPena - reclusão, de oito a quinze anos.

Texto oficial no Planalto ↗

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