Art. 159
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
Art. 159, § 1º
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
Art. 159, § 2º
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
Art. 159, § 3º
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 159
Art. 159, § 1º
Art. 159, § 2º
Art. 159, § 3º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
De acordo com o texto oficial apresentado, qual das seguintes opções corresponde a uma das penas previstas no dispositivo?
Gabarito: B) Reclusão, de oito a quinze anos.
Trecho da leiPena - reclusão, de oito a quinze anos.
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo