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Art. 55, § 12, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
promover manutenção da compatibilidade da despesa total autorizada com a meta de resultado primário constante do art. 2º desta Lei e com os limites individualizados a que se refere a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 .