Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21, § 2º — LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026
A utilização dos recursos de que trata o § 1º deste artigo deverá observar a legislação pertinente.
LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo