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Art. 27, § 11 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .