Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 2º — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
As certidões positivas da existência de onus reais, de impostos e de qualquer ação real ou pessoal, bem como qualquer protesto de título de dívida civil ou comercial não impedir o registro.