Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 4º — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
O plano de loteamento poderá ser modificado quanto aos lotes não comprometidos e o de arruamento desde que a modificação não prejudique os lotes comprometidos ou definitivamente adquiridos, si a Prefeitura Municipal aprovar a modificação. A planta e o memorial assim aprovados serão depositados no cartório do registo para nova inscrição, observando o o disposto no art. 2º e parágrafos.