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Art. 1, § 3º — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
Se a propriedade estiver gravada de onus real, o memorial será acompanhado da escritura pública em que o respectivo titular estipule as condições em que se obriga a liberar os lotes no ato do instrumento definitivo de compra e venda.