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LeiJuris

Art. 39-A, § 5º

Normas de Direito Financeiro

Incluído pela Lei Complementar nº 208/2024

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As cessões de direitos creditórios tributários são consideradas atividades da administração tributária, não se aplicando a vedação constante do inciso IV do da Constituição Federal aos créditos originados de impostos, respeitados os §§ 2º e 3º deste artigo.
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