Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1048 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os mandados expedidos no interesse das Fazendas Públicas observarão as regras dos mandados pagos, salvo em relação aos regimes facultativos previstos nesta seção, aplicáveis aos casos indicados em relação aos entes optantes que cumprirem todos os requisitos para sua implantação.